Nesta segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), julgou, por maioria de votos, o recurso 0600627-45.2020.6.15.0060, de relatoria da juiza Maria Cristina de Paiva Santiago, reconhecendo fraude à cota de gênero concretizada pela candidatura de fictícia de Patrícia Pereira dos Santos.
De acordo com o voto da relatora fica determinada a cassação dos mandatos e diplomas dos eleitos, e respectivamente dos suplentes do Partido Liberal (PL) anulando os votos atribuídos a legenda, para a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário com devida comunicação ao Juízo Eleitoral da 60ª Zona, para cumprimento imediato da decisão. E por fim, a juiza relatora determina a inegibilidade por 8 anos de Patrícia Pereira dos Santos.
Conforme apurou o Gazeta do Brejo perdem o mandato os vereadores, Adelso Freire, Valdemir Gomes e Helder Fernando, ambos do PL, e após a retotalização dos votos e diplomação pela Zona Eleitoral de Jacaraú, assumem, Luciente Freire, Sérgio Alves, do PSD, e Dogival Florêncio, do Republicano.
PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
APÓS ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, SUSCITADA DE OFÍCIO, E DE APLICAR A TEORIA DA CAUSA MADURA PREVISTA NO ART. 1013, § 3º, INCISO IV DO CPC, PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. UNÂNIME. AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, A DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO, PARA COMPOR QUÓRUM COMPLETO, NOS TERMOS DO ART. 28, § 4º DO CÓDIGO ELEITORAL, A DESEMBARGADORA AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, E O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. SUSTENTAÇÕES ORAIS: DR. ANTÔNIO EUDES NUNES DA COSTA FILHO, PELOS RECORRENTES. DR. JOSÉ LUCAS DE OLIVEIRA MARQUES, PELOS RECORRIDOS. DR. RENAN PAES FÉLIX, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.