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Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de prefeito acusado de forjar casamento


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, nessa sexta-feira (04), o registro de candidatura de Pollyan Rebouças (MDB) à Prefeitura de Mulungu, no Brejo da Paraíba. O empresário é acusado de forjar um casamento para fugir da inelegibilidade, já que, segundo a denúncia, possui união estável com a filha de Melquíades Nascimento, prefeito cassado em agosto, o que impede a presença dele na disputa majoritária.

Para os membros da Corte, Rebouças está inelegível para disputar o cargo, devido à relação direta com a filha do ex-prefeito, de nome Dayane. Na primeira instância, o juiz Glauco Coutinho Marques, da 75ª Zona Eleitoral, havia liberado a candidatura do emedebista. Agora, o Tribunal reformou o entendimento.

No parecer, o procurador-regional eleitoral, Renan Paes Félix, tratou a manobra de simular um matrimônio como “teatro do absurdo”. Ele apontou que nos autos há provas suficientes que comprovam a relação entre Pollyan e Dayane e disse que iria acionar a Promotoria para investigar falsidade ideológica.

“Existem muitas provas a indicar a continuidade desse relacionamento [Pollyan e Dayane]. Há o interesse claro de ludibriar a Justiça. As provas são fartas. Houve a tentativa de ludibriar a justiça”, argumentou.

O entendimento foi seguido pelo relator do processo, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, reconhecendo a inelegibilidade do candidato do MDB.

“Verificado no caso concreto que o recorrido, que no segundo mandato do prefeito reeleito de Mulungu-PB, manteve União estável com a filha do gestor municipal, deve ser reconhecida a incidência da inelegibilidade reflexa prevista no art. 14, § 7º”, votou Teixeira.

Os demais membros da Corte também votaram pelo indeferimento da candidatura. Pollyan disputava contra Daniela Ribeiro (Republicanos).

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