LAGOA DE DENTRO: Ministério Público Eleitoral emite parecer pela desaprovação das contas eleitorais de Beatriz Freire
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Foto: Reprodução/Facebook |
O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 60ª Zona Eleitoral de Jacaraú emitiu parecer pela DESAPROVAÇÃO da contas eleitorais da vereadora eleita de Lagoa de Dentro, Beatriz Freire (SOLIDARIEDADE).
O promotor Hamilton de Souza Neves Filho seguiu o parecer técnico que constatou irregularidades e opinou pela rejeição das contas - Processo nº 0600577-77.2024.6.15.0060.
O órgão ministerial destaca as seguintes irregularidades: a) Não apresentação do comprovante de recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos do FEFC não utilizados; b) falta de detalhamento com despesas com pessoal.
"Portanto, conclui-se que a prestadora não elidiu a irregularidade apontada pela ausência da documentação exigida pelo §12 do art. 35 da Resolução supracitada, o que constitui irregularidade grave, tendo em vista que a natureza dos recursos é pública, proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC, e apta a ensejar a desaprovação das contas e o recolhimento dos valores, no montante de R$7.000,00 (sete mil e seiscentos reais) ao Tesouro Nacional, nos termos do artigo 79, §1º, da Resolução TSE nº. 23.607/2019," diz o parecer técnico conclusivo.
O parecer recomenda ainda, a devolução de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ao Tesouro Nacional.
Confira o PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e o PARECER MINISTERIAL
O promotor Hamilton de Souza Neves Filho seguiu o parecer técnico que constatou irregularidades e opinou pela rejeição das contas - Processo nº 0600577-77.2024.6.15.0060.
O órgão ministerial destaca as seguintes irregularidades: a) Não apresentação do comprovante de recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos do FEFC não utilizados; b) falta de detalhamento com despesas com pessoal.
"Portanto, conclui-se que a prestadora não elidiu a irregularidade apontada pela ausência da documentação exigida pelo §12 do art. 35 da Resolução supracitada, o que constitui irregularidade grave, tendo em vista que a natureza dos recursos é pública, proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC, e apta a ensejar a desaprovação das contas e o recolhimento dos valores, no montante de R$7.000,00 (sete mil e seiscentos reais) ao Tesouro Nacional, nos termos do artigo 79, §1º, da Resolução TSE nº. 23.607/2019," diz o parecer técnico conclusivo.
O parecer recomenda ainda, a devolução de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ao Tesouro Nacional.
Confira o PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e o PARECER MINISTERIAL