O governo incluiu bullying e cyberbullying como tipo de crime de constrangimento ilegal em código penal. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15).
No primeiro caso, ficou definido que é crime de bullying é: “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Porém, se o crime for realizado virtualmente, seja em redes sociais, aplicativos, jogos on-line ou qualquer meio, ou ambiente digital, a pena passa para uma reclusão de dois a quatro anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
A pena pode aumentar se, por exemplo, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há armas. Além disso, as penas podem também somar quando há crimes de violência.